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O idoso,
em diversos momentos da produção legislativa, tem recebido destaque,
como credor de atenção especial por parte do Estado e da sociedade,
com destaque para a Política Nacional do Idoso e em alguns estados
e municípios que já implantaram as suas versões da política nacional,
que estão garantidas no texto constitucional:
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos
menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os
pais na velhice, carência ou enfermidade.
Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar
as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo
sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
§ 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente
em seus lares.
§ 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade
dos transportes coletivos urbanos.
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