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O Programa
Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC, foi instituído com a finalidade
de captar e canalizar recursos para o setor de modo a:
I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso
às fontes da cultura e o pleno exercício dos dire60 culturais;
II - promover e estimular a regionalização da produção cultural
e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos
locais;
III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações
culturais e seus respectivos criadores;
IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade
brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional;
V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de
criar, fazer e viver da sociedade brasileira;
VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural
e histórico brasileiro;
VII - desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores
culturais de outros povos ou nações;
VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor
universal formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória;
IX - priorizar o produto cultural originário do País.
O Fundo de Promoção
Cultural, criado pela Lei nº 7.505 , de 2 de julho de 1986, passou
a denominar-se Fundo Nacional da Cultura - FNC, com o objetivo de
captar e destinar recursos para projetos culturais compatíveis com
as finalidades do PRONAC e de:
I - estimular a distribuição regional eqüitativa dos recursos a
serem aplicados na execução de projetos culturais e artísticos;
II - favorecer a visão interestadual, estimulando projetos que explorem
propostas culturais conjuntas, de enfoque regional;
III - apoiar projetos dotados de conteúdo cultural que enfatizem
o aperfeiçoamento profissional e artístico dos recursos humanos
na área da cultura, a criatividade e a diversidade cultural brasileira;
IV - contribuir para a preservação e proteção do patrimônio cultural
e histórico brasileiro;
V - favorecer projetos que atendam às necessidades da produção cultural
e aos interesses da coletividade, aí considerados os níveis qualitativos
e quantitativos de atendimentos às demandas culturais existentes,
o caráter multiplicador dos projetos através de seus aspectos sócio-culturais
e a priorização de projetos em áreas artísticas e culturais com
menos possibilidade de desenvolvimento com recursos próprios.
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