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Tirarás
da terra com trabalhos penosos o teu sustento todos os dias
de tua vida.
Comerás
o teu pão com o suor do teu rosto.
(Gen.
3 - 17, 19)
A ordem
social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo
o bem-estar e a justiça sociais.
(CF,
Título VIII - DA ORDEM SOCIAL - Art. 193)
A busca da
ordem social tem início com a literatura sagrada (remeter
para o Direito Natural).
No dizer
de Goethe: "Com Voltaire é o mundo antigo que termina,
com Rousseau é um mundo novo que começa."
No ocaso
de sua existência, o próprio Rousseau assim se
exprimia acerca de "O Contrato Social": Aqueles que
se gabam de compreendê-lo inteiramente são mais
hábeis do que eu: é um livro para refazer; mas
não tenho mais forças nem tempo para isso.
Afonso
Bertagnoli
"DO PACTO SOCIAL"
Jean-Jacques
Rousseau
"O Contrato Social"
Suponho
aos homens terem chegado a um ponto em que os obstáculos
que atentam a sua conservação no estado natural excedem,
pela sua resistência, as forças que cada indivíduo
pode empregar para manter-se nesse estado. Então este estado
primitivo não pode subsistir, e o gênero humano pereceria
se não mudasse de modo de ser.
Pois
bem, como os homens não podem engendrar novas forças,
senão somente unir e dirigir as existentes, não têm
outro recurso para sua conservação além de
formar por agregação de uma soma de forças
que possa sobrepujar a resistência, pô-las em jogo para
um só móvel e fazê-las agir conjuntamente.
Esta
soma de forças não pode nascer senão do concurso
de muitas; porém, não sendo a força e a liberdade
de cada homem os primeiros instrumentos de sua conservação,
como poderá combiná-las sem destruí-las e sem
esquecer os seus cuidados? Essa dificuldade pode enunciar-se nestes
termos:
Encontrar
uma força de associação que defenda e proteja
a pessoa e os seus bens de cada associação de qualquer
força comum, e pela qual, cada um, unindo-se a todos, não
obedeça portanto senão a si mesmo, ficando assim tão
livre como dantes. Tal é o problema que o Contrato Social
soluciona.
As
cláusulas deste contrato determinam-se em tal forma pela
natureza do ato, que a menor modificação as tornaria
vãs e de nenhum efeito, de sorte que, embora não tenham
sido nunca anunciadas, são elas sempre as mesmas, embora
tacitamente aceitas e reconhecidas até que, violado o pacto
social, cada qual entra de novo na posse de seus primitivos dire60
e recupera sua liberdade natural, perdendo a convencional em virtude
daquela que renunciou.
Estas cláusulas, bem entendidas, reduzem-se a uma só,
a saber: a alienação total de cada associado com todos
os seus dire60 a favor de toda a comunidade, porque primeiramente,
entregando-se cada qual por inteiro, a condição é
igual para todos, e, por conseguinte, sendo esta condição
idêntica para todos, nenhum tem interesse em fazê-la
onerosa aos outros. Ademais, verificando-se a alienação
sem reservas, a união é tão perfeita quanto
possível e nenhum associado tem direito a reclamar, porque
se restassem aos particulares alguns dire60 como não haveria
superior comum que pudesse sentenciar contra eles e o público,
sendo cada qual, em certo ponto seu próprio juiz, pretenderia
sê-lo em tudo. O estado natural subsistiria e a associação
degeneraria necessariamente em tirânica ou vã.
Submetendo-se cada um a todos, não se submete a ninguém
em particular, e como não há um associado sobre o
qual não se adquira o mesmo direito que se cede sobre si
próprio, ganha-se a equivalência de tudo o que se perde
e maior força para conservar a que possui.
Se,
pois, se desligar do pacto social o que não é nele
essencial, ver-se-á que fica reduzido aos seguintes termos:
Cada um de nós põe sua pessoa e poder sobre uma suprema
direção da vontade geral, e recebe ainda cada membro
como parte indivisível do todo.
Naquele
instante, no lugar da pessoa particular de cada contratante este
ato de associação produz um corpo moral e coletivo,
composto de tantos membros como a assembléia de votantes,
o qual recebe deste mesmo ato sua unidade, seu eu comum, sua vida
e sua vontade. Esta pessoa pública que se forma assim pela
união de todas as outras, recebeu antes o nome de cidade
e agora recebe o de república ou de corpo político,
chamado Estado, quando é passivo; soberano, quando é
ativo, poder, comparando-o com seus semelhantes. Porém estes
termos se confundem freqüentemente e tomam-se uns pelos outros.
Basta saber distinguir quando são empregados em sua verdadeira
acepção. (grifos do autor)
O homem
é o ministro da natureza, e a sociedade vem enxertar-se
nela. - As leis são feitas para os costumes, e os costumes
variam.
Todas
as coisas humanas parecem submetidas ao aperfeiçoamento
gradual.
(Trechos
do discurso de Napoleão, pronunciado ante o Conselho de Estado,
quando da discussão do Código Civil Francês)
No ocaso de sua existência, o próprio Rousseau assim
se exprimia acerca de "O Contrato Social": Aqueles que
se gabam de compreendê-lo inteiramente são mais hábeis
do que eu: é um livro para refazer; mas não tenho
mais forças nem tempo para isso.
As
percepções de Rousseau e de Napoleão nos remete
para o modelo de ordem social em desenvolvimento, fundado no texto
constitucional brasileiro e materializado, do ponto de vista do
indivíduo no Termo de Adesão, instituído pela
Lei do Voluntário - Lei 9.608/98 e, do ponto de vista das
organizações sociais no Termo de Parceria, instituído
pela Lei do Terceiro Setor - Lei 9.790/99.
Esta
produção legislativa e suas regulamentações
são alguns dos frutos do esforço de um conjunto de
atores sociais que estão, pelos mecanismos naturais de interação
"refazendo" ou, melhor dizendo, - em razão desta
compreensão do próprio Rousseau: Aqueles que se gabam
de compreendê-lo inteiramente são mais hábeis
do que eu - participando deste processo de construção
que requer o concurso da mudança de valores culturais e morais
que, requerem séculos para serem concretizados ou uma imersão
profunda nos processos de consciências individuais a serem
despertas para a necessidade da importância do coletivo como
maior do que a importância do indivíduo, podemos chamá-los
de Homens de Boa Vontade, Homens de Bem ou simplesmente Voluntários.
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