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De
acordo
com o Artigo terceiro da Constituição Federal são
objetivos fundamentais
da República Federativa do Brasil construir uma sociedade
justa
livre e solidária, promovendo o bem-estar de todos, sem
preconceito
de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras
formas de discriminação.
Para assegurar os direitos sociais do cidadão são
necessários um
conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes
públicos e
das sociedades que irão garantir, através das políticas
sociais,
os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência
social.
Compreendem os direitos sociais, a educação, a saúde, o
trabalho,
a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a
proteção
à maternidade e à infância e a assistência aos
desamparados. As
organizações que, sejam elas governamentais ou não,
planejam oferecer
atividades ou programas na área das políticas sociais
básicas, para
garantir os direitos sociais de todos. Para tais exercícios,
devem
ter uma boa qualificação do trabalho realizado na área
social, gerando
projetos que ampliem as oportunidades e a capacidade de
influir
nas decisões públicas. Esse é exatamente o nosso objetivo
no exercício
do curso de Capacitação de Gerentes Sociais: trazer novos
recursos
e iniciativas, promovendo parcerias em prol do
Desenvolvimento Local,
Integrado e Sustentável, qualificando participantes para
uma atuação
crítica e inovadora, capaz de gerar projetos que mobilizem
pessoas
e recursos necessários à operacionalização de programas
sociais.
Sendo assim, propomos a efetivação das políticas sociais,
de forma
a serem executadas com um caráter Democrático e
descentralizado,
para que os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos
sejam
realmente cumpridos, formando uma sociedade justa, livre e
solidária,
de acordo com os objetivos traçados em nossa Constituição
Federal.
A
sociedade
brasileira encontrou sua forma de expressar suas
necessidades básicas
para uma Vida Humana Digna, e a expressou na Constituição
Federal
de 1988, em seu artigo 6o. Como fruto da dinâmica social e
das lutas
dos movimentos sociais, no ano de 2000, através da Emenda
Constitucional
nº 26, de 14/02/2000, recebeu o acréscimo do direito à
moradia,
ficando os direitos sociais compreendidos da seguinte forma:
Art.
6o São
direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia,
o lazer,
a segurança, a previdência social, a proteção à
maternidade e à
infância, a assistência aos desamparados, na forma desta
Constituição.
As ações necessárias e suas formas para o alcance desses
Direitos
Sociais estão tratadas também no texto constitucional, no
título
VIII - DA ORDEM SOCIAL, donde destacamos do Art. 194 o
inciso VII,
também modificado pela Emenda Constitucional nº 20, de
15/12/98:
VII -
caráter
democrático e descentralizado da administração, mediante
gestão
quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos
empregadores,
dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. Este
desejo
de construção social por órgãos colegiados está sendo
regulamentado
e, materializado pelos mecanismos cada vez mais
legitimados nos
diversos segmentos sociais, governamentais e
não-governamentais
e pelos atores sociais que influem neste processo, através
dos sistemas
orgânicos, que vêm sendo desenvolvidos e implementados nos
níveis
municipal, estadual e federal, assim concebidos:
Conselhos de
Políticas Públicas - São os órgãos colegiados responsáveis
pela
geração de políticas públicas, com caráter democrático e
descentralizado
da administração e com a participação dos diversos
segmentos sociais,
trabalhadores, empregadores, aposentados e Governo, que
buscam formular
e fomentar a execução dos:
Planos
de Políticas
Públicas - Resultado dos Projetos encaminhados aos
Conselhos, pelos
agentes governamentais e não-governamentais que atuam nas
respectivas
áreas de políticas públicas, com a justificativa na
demanda diagnosticada,
em seu espaço de Desenvolvimento Local, preferencialmente
de forma
Integrada e Sustentável, que subsidiará o orçamento
público para
a execução das políticas públicas deliberadas nos
Conselhos, pelos
critérios definidos para aplicação dos: Fundos de
Políticas Públicas
- Formado pelos recursos captados nas diversas fontes
definidas
em lei - orçamento público, renúncia fiscal, multas
judiciárias,
receitas financeiras, doações, Etc. - e potencializadas
pelos Conselhos,
para execução dos Programas e Projetos, em parceria, que
por deliberação
dos respectivos Conselhos, integrarem o Plano de
determinado período
e estiverem em sintonia com as metas sociais, planejadas
pelos órgãos
colegiados, e assim, fiscalizadas e submetidos ao Controle
Social.
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