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QUALIFICAÇÃO / COMPETÊNCIA

Temos trabalhado pela difusão da necessidade de Qualificação das "Organizações de Atendimento ao Interesse Público" aqui no Estado do Espírito Santo, com observação mais focada na produção legislativa de orientação aos processos de municipalização e sua adequação às diretrizes Constitucionais de descentralização admistrativa de forma participativa das políticas sociais.

Considerando a excelência e os avanços propostos pela Lei 9.790/99, entendendo-a como uma Meta Social de responsabilização da sociedade civil em Parceria com os governos, em seus três níveis.

Considerando que os Sistemas Orgânicos propostos para a Saúde, Criança e Adolescente, Assitência Social, Cultura e Educação, estes com melhor estrutura dentre os elencados em nossa Ordem Social, com suas respectivas Leis Regulamentadoras e de criação de Conselhos, Planos e Fundos, entendemos que AS QUALIFICAÇÕES ATRIBUIDAS AO NÍVEL FEDERAL É UM ERRO ESTRATÉGICO por que conflitante com a pretensão da Municipalização e da AUTONOMIA LOCAL (Municipal), devidamente eauipada com o seu Conselho de Política Pública.

Com estas considerações SUGERIMOS:

QUE AS QUALIFICAÕES DE OSCIP, FILANTROPIA, UTILIDADE PÚBLICA, ETC. REQUERIDAS PARA AS PARCERIAS COM ENTES GOVERNAMENTAIS, SEJAM ATRIBUÍDAS AOS RESPECTIVOS CONSELHOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS, JÁ RESPOSABILIZADOS PELA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DAS PARCERIAS, conforme o artigo 11 da Lei 9.790/99.

Que esta discursão seja colocada em "sites" com foruns frequntados pelos atores socias pertinentes e encaminhada para possível alteração legal.

Um abraço fraterno

Roberto Ailton.
Postada por Roberto Ailton Esteves de Oliveira em 20/12/2001 às 18:24:34 

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