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| Aplicabilidade do Estatuto Internacional dos Refugiados da ONU e a Ordem social Brasileira |
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| Este é um tema assaz hostil. Todos sabem que o Brasil vem assinando todas as convenções da ONU e as ratifica, o que o torna um dos mais assíduos no concerto das nacionais. Junto com estas medidas, até de louvar, cresce, também o prestígio do Brasil na sociedade das nações. Mas, o que nunca se perguntou é como tem sido a aplicabilidade destas convenções no Estado Brasileiro. O Estatuto Internacional dos Refugiados de 1951 e o seu Protocolo Internacional foram assinados e ratificados pelo Brasil. E, em 1997, o Brasil cria uma lei que regulamenta a questão. Entretanto, o Brasil vem recebendo refugiados, principalmente africanos, desde os idos de 1990, com o recrudescimento da guerra e da intolerância nos Estados africanos. O que temos percebido, é o despreparo completo dos órgãos do Estado no tratamento de questões relativas ao assentamento destes refugiados, a falta de políticas públicas direcionadas à integração local, assentamento e inserção no mercado de trabalho, educacional ou formação técnica para que estes refugiados sejam aproveitados no processo produtivo lical. Do contrário, o que temos assistido, é o abandono total e vergonhoso em que estes refugiados estão votados. Entregues à própria sorte, maioria destes refugiados, amontoados no Rio de Janeiro e São Paulo, acabam, quase sempre a ser presa fácil do sub-mundo das drogas, da marginalidade e da delinquência. Como resolver isto, uma vez que nem o Estado Brasileiro, nem a sociedade civil tem o preparo adequado para lidar com estas situações? Até quando os refugiados aceitos aqui, sob guarida do Estado Brasileiro serão usados apenas como meras estatísticas? É necessário que se abra um debate franco e certeiro sobre estes assuntos, para que os refugiados sejam incluídos nos programas nacionais de Direitos Humanos e nos planos do Governo sobre políticas e direitos sociais. |
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Postada
por
Ngury em 21/4/2002 às 22:34:14
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