POLÍTICAS PÚBLICAS

 

DOS DIREITOS SOCIAIS

"Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição". Estas garantias têm seu modelo operacional definido no TÍTULO VIII da nossa Constituição Federal e respectivas leis regulamentadoras, conheça-as !!!

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CONSULTORIA E SERVIÇOS  
I - CONSULTORIA

O alcance da construção de uma sociedade livre, justa e solidária, conforme objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, definidos em nossa Carta Constitucional, sendo tal responsabilidade atribuída a todos os brasileiros e, orientando-nos pelas diretrizes de uma filosofia contemporânea de Gestão Empresarial, pautada em princípios de co-responsabilidade social, propomos uma consultoria, para atendimento às necessidades jurídicas dessa importante construção social, segundo a necessidade de intervenção por Organizações do PRIMEIRO, SEGUNDO OU TERCEIRO SETOR

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II - SERVIÇOS

Considerando que em nosso cotidiano praticamos diversos atos jurídicos e, ativa ou passivamente somos parte em vários fatos jurídicos que, se orientados ou conduzidos inadequadamente, podem trazer conseqüências desagradáveis a curto, médio ou longo prazos, propomo-nos para orientações seguras e Ações com base no Devido Processo Legal, caminho convencionado pelo nosso ordenamento jurídico, para nos assegurar os direitos e deveres individuais e coletivos, direito sociais e direito políticos

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O papel do PNUD e os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio


Os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio estão transformando o debate sobre o desenvolvimento mundial - e o PNUD está no centro dessa mudança notável.

Três fatores básicos definem o papel do PNUD:

1 - Nosso trabalho é parte integral dos esforços do Sistema das Nações Unidas, inspirados na Estratégia Central, aprovada pelo Grupo das Nações Unidas para o Desenvolvimento (UNDG) em 1º de julho de 2002.

2 - A pedido do Secretário-Geral das Nações Unidas, o Administrador do PNUD, Mark Malloch Brown, é o coordenador das atividades do Sistema das Nações Unidas relacionadas aos ODMs, na sua qualidade de presidente do UNDG.

3 - Como coordenador dos ODM no âmbito do Sistema ONU, o Administrador atribuiu ao PNUD a tarefa de assisti-lo na implementação dos elementos básicos da estratégia central: a) ajudar a estabelecer e financiar o Projeto do Milênio e a Campanha do Milênio, liderados por Jeffrey Sachs e Eveline Herfkens, respectivamente; b) coordenar e financiar (parcialmente) a preparação dos relatórios de monitoramento dos países; e estabelecer vínculos mais estreitos no âmbito do Sistema das Nações Unidas em relação à promoção de políticas e à resposta a prioridades nacionais referentes aos ODM, por meio da Matriz de Cooperação das Nações Unidas para o Desenvolvimento (UNDAF) e dos Programas de Cooperação dos países.

 


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