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Os níveis
de saúde da população expressam a organização social e econômica
de um País. No Brasil, a saúde só foi garantida constitucionalmente
como direito universal de cidadania e dever do Estado a partir de
1988. Segundo o Artigo 196 da Constituição Federal, esse direito
é garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à
redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
O dever do Estado não exclui a obrigação das pessoas, da família,
das empresas e da sociedade, pois para assegurar uma vida saudável,
há também fatores determinantes como a alimentação, a moradia, o
saneamento básico, o meio ambiente, o acesso aos bens e serviços
essenciais, tais como o transporte, a educação, o trabalho e a renda,
entre outros.
A municipalização
apresenta-se como premissa básica para consolidação
do Sistema Único de Saúde. Após a reformulação
do conceito de saúde, como qualidade de vida, e não
apenas ausência de doença, optou-se por um modelo que
interviesse sobre as causas dos problemas apresentados, promovendo
saúde e elevando o homem da condição de usuário
a sujeito ativo, no processo de consolidação do seu
equilíbrio físico, psíquico e social, em consonância
com o conceito de saúde definido pela Organização
Mundial de Saúde.
Quando se trata
da Vigilância em Saúde, o diagnóstico da situação
deve ser realizado de forma local e eficaz. Adotar a territorialização
para delimitação do espaço, de maneira que
o elemento dinamizador de apropriação da realidade
seja a unidade de saúde. A unidade de saúde deve interagir
com a população organizada em Conselhos Locais, intervindo
sobre os agravos e riscos identificados, possibilitando ações
que garantam maior resolução dos problemas enfrentados
pela comunidade.
A atenção
à saúde, que encerra todo o conjunto de ações
levadas a efeito pelo SUS, em todos os níveis de governo,
para o atendimento das demandas pessoais e das exigências
ambientais, compreende três grandes campos, a saber:
a) o da assistência,
em que as atividades são dirigidas às pessoas, individual
ou coletivamente, e que é prestada no âmbito ambulatorial
e hospitalar, bem como em outros espaços, especialmente
no domiciliar;
b) o das intervenções
ambientais, no seu sentido mais amplo, incluindo as relações
e as condições sanitárias nos ambientes de
vida e de trabalho, o controle de vetores e hospedeiros e a operação
de sistemas de saneamento ambiental (mediante o pacto de interesses,
as normalizações, as fiscalizações
e outros); e
c) o das políticas
externas ao setor saúde, que interferem nos determinantes
sociais do processo saúde-doença das coletividades,
de que são partes importantes questões relativas
às políticas macroeconômicas, ao emprego,
à habitação, à educação,
ao lazer e à disponibilidade e qualidade dos alimentos.
Convém ressaltar que as ações de política
setorial em saúde, bem como as administrativas - planejamento,
comando e controle - são inerentes e integrantes do contexto
daquelas envolvidas na assistência e nas intervenções
ambientais. Ações de comunicação e
de educação também compõem, obrigatória
e permanentemente, a atenção à saúde.
Nos três campos referidos, enquadra-se, então, todo
o espectro de ações compreendidas nos chamados níveis
de atenção à saúde, representados
pela promoção, pela proteção e pela
recuperação, nos quais deve ser sempre priorizado
o caráter preventivo.
É importante
assinalar que existem, da mesma forma, conjuntos de ações
que configuram campos clássicos de atividades na área
da saúde pública, constituídos por uma agregação
simultânea de ações próprias do campo
da assistência e de algumas próprias do campo das intervenções
ambientais, de que são partes importantes as atividades de
vigilância epidemiológica e de vigilância sanitária.
(NOB-SUS 1996)
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