Saúde

Os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica de um País. No Brasil, a saúde só foi garantida constitucionalmente como direito universal de cidadania e dever do Estado a partir de 1988. Segundo o Artigo 196 da Constituição Federal, esse direito é garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. O dever do Estado não exclui a obrigação das pessoas, da família, das empresas e da sociedade, pois para assegurar uma vida saudável, há também fatores determinantes como a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o acesso aos bens e serviços essenciais, tais como o transporte, a educação, o trabalho e a renda, entre outros.

A municipalização apresenta-se como premissa básica para consolidação do Sistema Único de Saúde. Após a reformulação do conceito de saúde, como qualidade de vida, e não apenas ausência de doença, optou-se por um modelo que interviesse sobre as causas dos problemas apresentados, promovendo saúde e elevando o homem da condição de usuário a sujeito ativo, no processo de consolidação do seu equilíbrio físico, psíquico e social, em consonância com o conceito de saúde definido pela Organização Mundial de Saúde.

Quando se trata da Vigilância em Saúde, o diagnóstico da situação deve ser realizado de forma local e eficaz. Adotar a territorialização para delimitação do espaço, de maneira que o elemento dinamizador de apropriação da realidade seja a unidade de saúde. A unidade de saúde deve interagir com a população organizada em Conselhos Locais, intervindo sobre os agravos e riscos identificados, possibilitando ações que garantam maior resolução dos problemas enfrentados pela comunidade.

A atenção à saúde, que encerra todo o conjunto de ações levadas a efeito pelo SUS, em todos os níveis de governo, para o atendimento das demandas pessoais e das exigências ambientais, compreende três grandes campos, a saber:

a) o da assistência, em que as atividades são dirigidas às pessoas, individual ou coletivamente, e que é prestada no âmbito ambulatorial e hospitalar, bem como em outros espaços, especialmente no domiciliar;

b) o das intervenções ambientais, no seu sentido mais amplo, incluindo as relações e as condições sanitárias nos ambientes de vida e de trabalho, o controle de vetores e hospedeiros e a operação de sistemas de saneamento ambiental (mediante o pacto de interesses, as normalizações, as fiscalizações e outros); e

c) o das políticas externas ao setor saúde, que interferem nos determinantes sociais do processo saúde-doença das coletividades, de que são partes importantes questões relativas às políticas macroeconômicas, ao emprego, à habitação, à educação, ao lazer e à disponibilidade e qualidade dos alimentos.
Convém ressaltar que as ações de política setorial em saúde, bem como as administrativas - planejamento, comando e controle - são inerentes e integrantes do contexto daquelas envolvidas na assistência e nas intervenções ambientais. Ações de comunicação e de educação também compõem, obrigatória e permanentemente, a atenção à saúde.
Nos três campos referidos, enquadra-se, então, todo o espectro de ações compreendidas nos chamados níveis de atenção à saúde, representados pela promoção, pela proteção e pela recuperação, nos quais deve ser sempre priorizado o caráter preventivo.

É importante assinalar que existem, da mesma forma, conjuntos de ações que configuram campos clássicos de atividades na área da saúde pública, constituídos por uma agregação simultânea de ações próprias do campo da assistência e de algumas próprias do campo das intervenções ambientais, de que são partes importantes as atividades de vigilância epidemiológica e de vigilância sanitária. (NOB-SUS 1996)

 

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