O voluntariado - entendido como doação pelos cidadãos de tempo, trabalho e talento para causas de interesse social e comunitário - sempre presente na tradição brasileira, está passando por um processo profundo de transformação e revalorização. Historicamente circunscrito ao ambiente religioso, motivado que era pelos valores da caridade, compaixão e amor ao próximo, o conceito hoje se alarga com a inclusão de todos aqueles para quem voluntariado é expressão de uma ética da solidariedade e da participação cidadã.
O voluntariado que nasce deste encontro da solidariedade com a cidadania não substitui o Estado nem se choca com o trabalho remunerado mas exprime, isto sim, a capacidade da sociedade de assumir responsabilidades e de agir por si mesma.
Voluntariado não é só o trabalho assistencial de apoio aos grupos mais vulneráveis da população. Inclui as múltiplas iniciativas dos cidadãos nas áreas de educação, saúde, cultura, defesa de dire60, meio ambiente, esporte e laser.
O trabalho voluntário é, também cada vez mais, uma via de mão dupla: não só generosidade e doação mas também abertura a novas experiências, oportunidade de aprendizado, prazer de se sentir útil, criação de novos vínculos de pertencimento, afirmação do sentido comunitário.
O serviço voluntário é definido pela Lei como o trabalho realizado por pessoas físicas, não remunerado, sem gerar nenhum tipo de vínculo empregatício, obrigações trabalhistas, previdenciárias ou afins.

Essa Lei surgiu da necessidade de legalizar o serviço voluntário no País, eximindo as entidades de obrigações trabalhistas e previdenciárias. Portanto, com a nova Lei fica juridicamente diferenciado o serviço voluntário das relações de emprego, particularmente no que tange aos dire60 e obrigações trabalhistas e previdenciárias.

A Lei 9.608/99 veio atender uma demanda das organizações da sociedade civil que, cada vez mais, mobilizam o trabalho de voluntários. Outra novidade é que o serviço voluntário é extensivo tanto às entidades públicas, quanto às instituições privadas sem fins lucrativos, independentemente de qualquer qualificação, desde que tenham objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou assistenciais, inclusive de mutualidade.

Assim, visando dar publicidade e segurança às relações entre as entidades e os voluntários, a Lei 9.608/98 criou o Termo de Adesão, que é um instrumento ou contrato mediante o qual a entidade formaliza a relação com o voluntário. É por meio da assinatura de um Termo de Adesão que a pessoa se torna voluntário junto à entidade, renunciando aos dire60 trabalhistas e previdenciários do empregado assalariado. No Termo de Adesão deve constar o objeto e as condições de exercício do trabalho voluntário.

Finalmente, vale observar que a Lei 9.608/98 permite que o voluntário seja ressarcido de despesas efetuadas no exercício do seu trabalho como voluntário, mas tais despesas também devem estar previstas no Termo de Adesão.

 

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