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O voluntariado
- entendido como doação pelos cidadãos de tempo,
trabalho e talento para causas de interesse social e comunitário
- sempre presente na tradição brasileira, está
passando por um processo profundo de transformação
e revalorização. Historicamente circunscrito ao ambiente
religioso, motivado que era pelos valores da caridade, compaixão
e amor ao próximo, o conceito hoje se alarga com a inclusão
de todos aqueles para quem voluntariado é expressão
de uma ética da solidariedade e da participação
cidadã.
O voluntariado que nasce deste encontro da solidariedade com a cidadania
não substitui o Estado nem se choca com o trabalho remunerado
mas exprime, isto sim, a capacidade da sociedade de assumir responsabilidades
e de agir por si mesma.
Voluntariado não é só o trabalho assistencial
de apoio aos grupos mais vulneráveis da população.
Inclui as múltiplas iniciativas dos cidadãos nas áreas
de educação, saúde, cultura, defesa de dire60,
meio ambiente, esporte e laser.
O trabalho voluntário é, também cada vez mais,
uma via de mão dupla: não só generosidade e
doação mas também abertura a novas experiências,
oportunidade de aprendizado, prazer de se sentir útil, criação
de novos vínculos de pertencimento, afirmação
do sentido comunitário.
O serviço voluntário é definido pela Lei como
o trabalho realizado por pessoas físicas, não remunerado,
sem gerar nenhum tipo de vínculo empregatício, obrigações
trabalhistas, previdenciárias ou afins.
Essa Lei surgiu
da necessidade de legalizar o serviço voluntário no
País, eximindo as entidades de obrigações trabalhistas
e previdenciárias. Portanto, com a nova Lei fica juridicamente
diferenciado o serviço voluntário das relações
de emprego, particularmente no que tange aos dire60 e obrigações
trabalhistas e previdenciárias.
A Lei 9.608/99
veio atender uma demanda das organizações da sociedade
civil que, cada vez mais, mobilizam o trabalho de voluntários.
Outra novidade é que o serviço voluntário é
extensivo tanto às entidades públicas, quanto às
instituições privadas sem fins lucrativos, independentemente
de qualquer qualificação, desde que tenham objetivos
cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos
ou assistenciais, inclusive de mutualidade.
Assim, visando
dar publicidade e segurança às relações
entre as entidades e os voluntários, a Lei 9.608/98 criou
o Termo de Adesão, que é um instrumento ou contrato
mediante o qual a entidade formaliza a relação com
o voluntário. É por meio da assinatura de um Termo
de Adesão que a pessoa se torna voluntário junto à
entidade, renunciando aos dire60 trabalhistas e previdenciários
do empregado assalariado. No Termo de Adesão deve constar
o objeto e as condições de exercício do trabalho
voluntário.
Finalmente,
vale observar que a Lei 9.608/98 permite que o voluntário
seja ressarcido de despesas efetuadas no exercício do seu
trabalho como voluntário, mas tais despesas também
devem estar previstas no Termo de Adesão.
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