Artigo: A Doutrina da Proteção Integral
Por Dr. Roberto Ailton Esteves de Oliveira
"[...] A inteligência da Proteção Integral, está conceituada no Art. 3º da Lei 8.069/90, quando determina que devemos assegurar, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade, que entendemos ser uma ordem seqüencial de prioridades, consonantes com a definição de saúde concebida pela Organização Mundial de Saúde que consiste no equilíbrio físico, psíquico e social. [...]"
A Doutrina da PROTEÇÃO INTEGRAL
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